O Supremo Tribunal Federal (STF) vai realizar, a partir desta segunda-feira (9), o interrogatório dos oito acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022. Entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo faz parte do chamado “núcleo crucial” da organização criminosa que atuou pela ruptura democrática.
Ao longo de maio, a Corte ouviu testemunhas de defesa e acusação. O interrogatório dos réus marca a reta final da fase de instrução do processo penal. Na sequência, acusação e defesa podem ter prazo para pedir diligências adicionais.
Encerrada esta etapa, deve ser aberto o prazo de 15 dias para alegações finais.
Serão realizadas audiências na Primeira Turma ao longo de toda a semana, até a sexta-feira (13).
O primeiro a ser ouvido será Mauro Cid, que fechou uma delação premiada com a Polícia Federal.
Os outros sete réus serão interrogados em ordem alfabética: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Jair Bolsonaro
Quem é: ex-presidente da República;
O que diz a PGR: o ex-presidente formou, com os outros sete aliados denunciados no mesmo documento, o “núcleo crucial da organização criminosa”.
Deles partiram as “principais decisões e ações de impacto social” para a ruptura democrática. Bolsonaro é o líder da organização criminosa armada voltada para o golpe de Estado.
Atuou, por exemplo, na propagação de ataques ao sistema eleitoral, na edição da versão final do decreto golpista e na pressão sobre os militares para aderir à insurreição.
Ainda interferiu diretamente na conclusão do relatório das Forças Armadas sobre as urnas eletrônicas. A PGR disse que há elementos que apontam que Bolsonaro tinha conhecimento do plano Punhal Verde Amarelo, o plano para ass autoridades.
Crimes
A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
Dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato istrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.