A juíza da 1ª Vara Criminal de Itatiba (SP), Fernanda Yumi Furukawa Hata, condenou um homem por calúnia devido a publicações feitas no Facebook, nas quais ele chamou apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro de “terroristas”, “golpistas” e os associou a facções criminosas, como PCC e CV.
As postagens, segundo o processo, circularam após os atos do 8 de Janeiro e incluíam nomes e fotos de pessoas que teriam participado de manifestações em frente ao Tiro de Guerra de Itatiba (SP).
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A decisão da juíza fixou a pena em 1 ano, 4 meses e 20 dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto. Também foi determinada a aplicação de 26 dias-multa. A substituição da pena por medidas alternativas foi negada por causa da reincidência do réu, Luciano Rigolo, em crimes contra a honra.
Na sentença, a magistrada afirmou que Luciano Rigolo “chamou as vítimas de golpistas e terroristas, fatos esses criminosos” e que “a conduta do acusado revela que ele agiu com a clara intenção de imputar fato criminoso aos ofendidos, mesmo sabendo que não era verdadeiro, com o inequívoco propósito de macular-lhes a honra objetiva”.
Ainda segundo a decisão, o uso de rede social ampliou o alcance das acusações, justificando o agravamento da pena. A juíza considerou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para a prática de calúnia: “A crítica política, ainda que ácida, não pode ultraar os limites da legalidade, especialmente quando a a imputar falsamente a terceiros a prática de crimes graves”.
Luciano Rigolo poderá recorrer em liberdade, mas deverá manter seu endereço atualizado nos autos. A Justiça determinou ainda o envio de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à execução criminal para cumprimento da pena.