O cantor MC Poze do Rodo, nome artístico de Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, obteve liberdade após decisão liminar concedida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A ordem foi assinada pelo desembargador Peterson Barroso Simão, que substituiu a prisão temporária por medidas cautelares. Na decisão, o magistrado criticou duramente a seletividade do sistema penal brasileiro e comparou o tratamento dado a Poze com a impunidade de envolvidos em fraudes contra o INSS.
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O habeas corpus havia sido impetrado pela defesa do cantor após sua prisão no dia 29 de maio, sob a acusação de apologia ao crime e possível vínculo com o tráfico de drogas. A decisão da Justiça reconheceu que não há provas de que o artista estivesse em posse de armas, drogas ou itens ilícitos no momento da detenção, e considerou exagerada a manutenção da prisão temporária por 30 dias.
Além de destacar a ausência de elementos que justificassem a custódia, o desembargador fez duras observações sobre o foco da ação penal. “É preciso prender os chefes”, escreveu, referindo-se aos líderes do Comando Vermelho, facção citada na investigação. “O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente”, afirmou o magistrado.
A crítica mais contundente, no entanto, veio ao final da decisão, quando o desembargador comparou a prisão do cantor com a inércia do Estado diante de crimes financeiros. “Aqueles que levam fortuna do INSS contra idosos ficam tranquilos por nada acontecer e, ao mesmo tempo, prende-se um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia”, afirmou. Segundo ele, “tais extremos não combinam”.
A liminar também destacou que o material apreendido durante a operação policial parece suficiente para o andamento das investigações, tornando desnecessária a manutenção da prisão. Simão citou ainda possíveis irregularidades na condução da prisão, como o uso excessivo de algemas e a exposição midiática do cantor, fatos que deverão ser apurados posteriormente.
MC Poze foi liberado com a imposição de medidas cautelares. Entre elas, estão o comparecimento mensal ao juízo, a proibição de deixar a comarca, de manter contato com investigados ou testemunhas do caso, além da obrigação de entregar seu aporte à Justiça. O alvará de soltura foi expedido com urgência, e o cantor poderá responder às investigações em liberdade.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2), e o processo segue agora para análise do mérito pela Procuradoria de Justiça.