O vereador de Rio Branco, André Kamai (PT), durante sessão na Câmara Municipal, falou sobre o caso do menino Rafael Henrique Bastos Geraldo da Silva, de 8 anos, aluno do 3º ano da Escola Municipal Maria Lúcia Moura Marin, que está sendo impedido de se alimentar na escola, já que não há profissionais adequados para desempenhar essa função. O garoto depende de sonda para se alimentar.
Rafael Henrique apresenta um quadro clínico com diagnóstico de encefalopatia crônica não progressiva, autismo em grau severo, paralisia cerebral e síndrome de Moebius. Ele é totalmente dependente de alimentação por meio de gastrostomia.
“O Rafael é um caso que a gente conseguiu identificar porque a mãe teve a capacidade de se manifestar, de buscar a imprensa, de buscar os seus direitos. Assim como o Rafael, há várias outras crianças que precisam desse acompanhamento”, disse o vereador Kamai.
A Secretaria de Educação de Rio Branco foi contatada pela equipe da Gazeta do Acre e enviou nota oficial ao veículo.
Na nota, a secretaria afirma que a responsabilidade pela alimentação não seria da Educação, e sim da Saúde:
“Cabe destacar que a istração de alimentação por gastrostomia integra o cuidado da Rede de Atenção à Saúde, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), e deve ser realizada por profissionais habilitados, nos termos da Lei Federal nº 7.498/1986. Assim, não é atribuição dos profissionais de apoio escolar especializado realizar tais procedimentos, uma vez que sua formação é voltada exclusivamente ao e pedagógico”, diz um trecho.
O vereador André Kamai reforçou ainda que muitas mães não sabem sobre seus direitos e, por isso, não conseguem recorrer para garantir apoio a seus filhos.
“Imagine quantas mães não têm essa possibilidade, às vezes nem sabem dos seus direitos e acabam deixando que seus filhos sejam privados do ambiente escolar por conta dessa incapacidade da gestão de oferecer o mínimo”, encerrou.
Confira a nota enviada à Gazeta do Acre: 1q4w6v
A Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Educação Especial, esclarece que a solicitação de designação de profissional de apoio para alimentação via gastrostomia do aluno Rafael Henrique Bastos Geraldo da Silva foi analisada com base nos princípios técnicos e legais vigentes.
Cabe destacar que a istração de alimentação por gastrostomia integra o cuidado da Rede de Atenção à Saúde, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), e deve ser realizada por profissionais habilitados, nos termos da Lei Federal nº 7.498/1986. Assim, não é atribuição dos profissionais de apoio escolar especializado realizar tais procedimentos, uma vez que sua formação é voltada exclusivamente ao e pedagógico.
Diante desse cenário, esta Secretaria propôs duas alternativas: a oferta do Atendimento Pedagógico Domiciliar (APD), possibilitando a continuidade do processo educacional na residência do aluno com segurança; e a articulação com a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima, para viabilizar e de saúde adequado no ambiente escolar.
Para tanto, foi formalizado o pedido de apoio à Secretaria Municipal de Saúde, por meio do OFÍCIO Nº SEME-OFI-2025/00997, reafirmando o compromisso desta gestão com a educação inclusiva, segura e integrada às demais políticas públicas.