Condenada mulher por deixar criança de 3 anos morrer de fome e sede

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A Justiça de Caçapava, no interior de São Paulo, condenou a 16 anos de prisão em regime fechado, na quinta-feira (5/6), uma mulher a morte de uma criança, de 3 anos, por deixá-la sem alimentação.

No estômago e na bexiga da menina — que era sobrinha-neta da ré — não foi encontrado conteúdo alimentar ou urinário, configurando quadro de desnutrição grave.

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A denúncia foi feita pelo promotor Tiago Oliveira Prates da Fonseca, do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Já no plenário do júri, o promotor Jairo Moura da Silva convenceu os jurados de que a mulher deixou a criança ar fome e sede.

A sentença atestou a prática de homicídio com as qualificadoras de meio cruel e impossibilidade de defesa.

  • A denúncia foi feita por dois promotores do Ministério Público, em Caçapava, região do Vale do Paraíba.
  • A menina havia sido levada ao pronto-socorro local já sem vida, no dia 31 de maio de 2014.
  • Posteriormente, o laudo necroscópico apontou que ela apresentava aspecto de emagrecimento acentuado.

 

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