O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a perda do cargo de dois policiais militares do Acre condenados por tortura. A decisão reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que havia rejeitado o pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para a exclusão dos militares da corporação.

No recurso, o MPAC sustentou que a perda do cargo é um efeito automático da condenação por tortura/ Foto: Reprodução
Os policiais foram condenados em primeira instância a 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto, pela prática do crime de tortura. Apesar da condenação, o TJAC havia considerado que a exclusão não seria automática, levando em conta o histórico funcional dos réus e o tempo decorrido desde o crime, ocorrido há mais de seis anos.
Diante disso, o MPAC, por meio do Grupo de Atuação Especial na Prevenção e Combate à Tortura (GAEPCT), recorreu ao STJ. No recurso, o órgão sustentou que a perda do cargo é um efeito automático da condenação por tortura, conforme previsto no §5º do art. 1º da Lei nº 9.455/1997. O MPAC também argumentou que esse efeito deve ser aplicado mesmo a integrantes das forças de segurança pública militarizadas, já que o crime foi julgado na esfera da Justiça comum.
O ministro relator Afrânio Vilela, da Segunda Turma do STJ, acolheu os argumentos do MPAC e seguiu o parecer do Ministério Público Federal, que também recomendou o provimento do recurso. Na decisão, o STJ reafirmou sua jurisprudência, destacando que a perda do cargo público é uma consequência automática da condenação por tortura, conforme entendimento consolidado tanto na Corte quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).