4 de junho de 2025

MP exige na Justiça convocação de aprovados na Polícia Civil e acusa governo de omissão

MP quer convocação urgente de delegados, agentes e escrivães aprovados em concurso ainda válido

O Ministério Público do Acre (MPAC) voltou a cobrar, na Justiça, a convocação imediata de candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil realizado em 2017. Para o órgão, o governo do Estado tem sido omisso ao não chamar os concursados, mesmo diante da necessidade urgente de mais policiais, já reconhecida oficialmente pela própria corporação.

Na ação, o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destaca que o próprio Delegado-Geral da Polícia Civil já solicitou, por escrito, a nomeação de dezenas de aprovados. Mesmo assim, o Estado preferiu ignorar os pedidos, manter servidores em cargos de forma irregular e, ainda por cima, anunciar um novo concurso — tudo isso com o concurso anterior ainda válido até março de 2025.

 Ministério Público afirma que há provas suficientes para que o processo seja julgado de imediato/Reprodução

Segundo o MP, a Justiça chegou a determinar a convocação dos candidatos, mas o governo recorreu e conseguiu suspender temporariamente essa decisão. Ainda assim, o Ministério Público afirma que há provas suficientes para que o processo seja julgado de imediato, sem necessidade de novas audiências, conforme prevê o Código de Processo Civil.

Além disso, foi apontado que há uma prática irregular na Polícia Civil: cerca de 78 agentes estão exercendo funções de escrivães sem terem feito concurso para isso. A situação escancara, segundo o MP, a carência de pessoal e o desrespeito às regras legais de contratação.

Outro ponto importante destacado pelo MPAC é o compromisso feito pelo governador Gladson Cameli durante sua campanha eleitoral, quando prometeu chamar todos os aprovados. O órgão afirma que essa promessa foi descumprida, o que fere a expectativa legítima dos candidatos e os princípios da legalidade e eficiência na istração pública.

O Ministério Público pede, com base em decisões do STF e do STJ, a convocação imediata de 4 delegados, 47 agentes e 9 escrivães, para que em pelo curso de formação e, em seguida, sejam nomeados e empossados. A ação está registrada sob o número 0800013-55.2025.8.01.0011 na Vara Cível de Sena Madureira.

Sede do MPAC em Sena/Foto: Reprodução

Para o promotor Júlio César, a Justiça não está invadindo funções do Executivo ao intervir nesse caso. Pelo contrário: está cumprindo seu papel constitucional de garantir que os direitos dos cidadãos — como segurança pública — sejam respeitados, principalmente quando o próprio Estado demonstra a necessidade, mas se nega a agir.

Por fim, o MP reforça que o pedido feito na Ação Civil Pública é modesto e se baseia nos próprios documentos e declarações da Polícia Civil. O objetivo é assegurar a segurança da população, respeitar os direitos dos aprovados e corrigir uma omissão que já dura anos.

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