O Congresso Nacional aprovou nesta semana um projeto que, entre outras medidas, obriga a realização de exame toxicológico para motoristas de todas as categorias na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O exame não será exigido para renovar a habilitação de carros e motos. Nesse caso, a exigência continua valendo apenas para motoristas de ônibus e caminhão, como já determina a lei.
O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou seja, ainda pode sofrer alterações, ao ter trechos vetados.
🚗A proposta também determina o custeio da carteira de habilitação de pessoas de baixa renda — por meio da carteira social —, e a transferência de veículos em plataforma eletrônica (entenda mais abaixo).
Quem terá que fazer o exame toxicológico?
Pelo texto, a a ser obrigatória a realização de exame toxicológico e a apresentação de resultado negativo para que motoristas recebam a permissão para dirigir — primeira habilitação antes da carteira definitiva.
A nova regra vale para motoristas das categorias:
- 🏍️A: veículos de duas ou três rodas, como motocicletas, motonetas e triciclos.
- 🚗B: veículos com até oito ageiros como carros, vans e picapes.
A exigência já estava em vigor para motoristas das categorias C, D e E.
🚨Ou seja, pelo projeto todos os motoristas, independente da categoria, devem apresentar o exame para garantir a primeira habilitação.
O que muda para motoristas de caminhão e ônibus?
O exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E já era obrigatório, tanto para obter a carteira, quanto para a renovação.
Portanto, nada muda para os motoristas de ônibus, caminhões e motoristas profissionais.
- 🚚C: caminhões e veículos de carga
- 🚌D: ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte de ageiros com mais de 8 lugares
- E: combinações de veículos (ex: unidade tratora + unidade acoplada).
Muda algo para quem vai renovar a CNH?
Não. No caso dos motoristas de automóveis e motocicletas, a nova regra vale apenas para motoristas que estão em busca da a permissão para dirigir: a CNH temporária, aquela antes da versão definitiva.
A possibilidade de estender a obrigatoriedade para a renovação da carteira chegou a ser discutida no Senado, mas não entrou no texto final da Câmara, que foi enviado para avaliação do presidente.
No caso dos motoristas de ônibus e caminhão, a obrigatoriedade do exame na renovação já era determinada por lei. Ou seja, nada muda.
Quais drogas o exame vai detectar?
O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas para detectar se a pessoa testada consumiu — ativamente, ou não — substâncias psicoativas.
A validade do exame toxicológico de larga janela de detecção é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.
São detectados no exame toxicológico de larga janela as anfetaminas, canabinoides (maconha), opiáceos, cocaína e o mazindol, uma medicação utilizada para a perda de peso.
São exemplos: rebite, ecstasy, cocaína, maconha e haxixe.
Onde fazer o exame?
Atualmente, o exame toxicológico é realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito.
As informações estão no site do Ministério dos Transportes.
Quem terá direito a carteira social?
O texto prevê que os recursos arrecadados com multas de trânsito serão usados para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda.
Para ter direito à CNH Social é preciso que o candidato esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Transferência de veículos online
Segundo o aprovado no Congresso, a transferência de veículos integralmente em plataforma eletrônica pode ser permitida, com contrato de compra e venda referendado por s digitais.
Valem as seguintes regras:
- o contrato de compra e venda de veículo deverá conter as s eletrônicas qualificadas ou avançadas;
- a eletrônica avançada do contrato de compra e venda de veículo deverá ser realizada por meio de plataforma de homologada;
- a vistoria de transferência da propriedade poderá ser realizada em formato eletrônico a critério do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Quando a regra começa a valer?
A regra precisa ser sancionada pelo presidente da República para ter validade.