Ex-presidente de Câmara de Vereadores é multado em quase R$ 7 mil pelo Tribunal de Contas

De forma unânime, os conselheiros responsabilizaram o ex-gestor e determinaram multa no valor de R$ 6.815

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), por meio da 2ª Câmara, aplicou multa ao ex-presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Francisco Charlinton Brandão de Souza, devido ao envio fora do prazo dos documentos obrigatórios relativos ao primeiro quadrimestre de 2024. A decisão foi tomada durante a 137ª Sessão Ordinária do colegiado, com base no voto do conselheiro relator Ronald Polanco Ribeiro.

O fato foi publicado no Diário Eletrônico de Contas/Foto: Reprodução

De forma unânime, os conselheiros responsabilizaram o ex-gestor e determinaram multa no valor de R$ 6.815,00, correspondente a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), conforme estabelecido na Resolução TCE/AC nº 102/2016. A fundamentação da penalidade está nos artigos 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, e 139, inciso II, § 3º, do Regimento Interno do TCE-AC.

O ex-presidente foi notificado para realizar o pagamento no prazo de até 30 dias após a comunicação oficial. Caso não cumpra a determinação, o valor será cobrado judicialmente.

A sessão teve participação da procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Anna Helena de Azevedo Lima. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nº 2.533, em 23 de abril de 2025. Após o cumprimento das etapas legais, o processo foi encerrado e os autos arquivados.

PUBLICIDADE

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, apoie-nos desativando sua extensão AdBlocker de seus navegadores para o nosso site.