Nayara Macedo, mais conhecida como Any Awuada, foi presa nesta quinta-feira (22) após ser denunciada pela venda de perfumes e cosméticos falsificados. A modelo – que afirma ter engravidado após se relacionar sexualmente com Neymar Jr– já havia sido investigada por estelionato no ado e, agora, se encontra sem liberdade.
Mesmo grávida, Any pode ser presa. Porém, o artigo 318-A do Código de Processo Penal (P) garante que a prisão preventiva de gestantes, mães ou responsáveis por crianças (de até 12 anos) ou de pessoas com deficiência possa ser substituída por prisão domiciliar. A lei visa o bem-estar da mulher grávida e também valoriza a importância da função materna. Cabe ao juiz decidir se a investigada deve permanecer atrás das grades.
Como ela vai dar à luz?
Em entrevista à CONTIGO!, a advogada, Mestre e Doutora em Direito Constitucional Fernanda Escane explicou que Any deverá ter assistência médica no sistema prisional caso ainda esteja presa no dia do parto. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em seu artigo 14, parágrafos 3 e 4, garantem esse direito.
“O ordenamento jurídico assegura o direito da presa gestante a um tratamento digno, com acompanhamento médico, o a hospitais externos quando necessário, e condições mínimas de higiene e segurança. Na prática, em muitos casos, o parto ocorre em hospital público, com escolta policial, e a mulher retorna ao presídio após alta médica — salvo se for beneficiada com a substituição da prisão”, explicou ela.
Para onde vai a criança?
Logo após o nascimento, a criança pode permanecer com a mãe desde que o presídio tenha estrutura para isso. “Após o nascimento, a criança pode permanecer com a mãe no estabelecimento prisional, desde que haja unidade materno-infantil adequada e autorizada pela autoridade judicial”, explicou Escane.
O bebê deve permanecer com a mãe durante o período de amamentação, do contrário, deve ser submetido aos cuidados de familiares maternos: “A Lei de Execução Penal (art. 83, §2º) prevê que mulheres presas com filhos recém-nascidos têm direito a permanecer com eles durante o período de amamentação, e o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que, se não for possível manter essa convivência, a criança deve ser acolhida em local seguro, com prioridade para a família extensa (avós, tios, irmãos)”.

Ex-amante de Neymar vai dar à luz na cadeia? Entenda o parto carcerário – Reprodução/Instagram
Segurança em primeiro lugar
Fernanda Escane diz que não há limite de permanência do menor ao lado da mãe no sistema prisional. Porém, cabem ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público orientar a família a respeito do bem-estar da criança. Há casos que o bebê pode permanecer preso com a mãe até o segundo ano de vida.
“Se não houver estrutura adequada ou se houver risco ao desenvolvimento da criança, o juiz pode determinar a colocação da criança com familiares ou em unidade de acolhimento institucional, sempre observando o princípio do melhor interesse da criança, previsto no art. 227 da Constituição Federal”, disse a especialista. “Decisões do STF e STJ já afastaram mães de presídios sem condições mínimas para a permanência dos filhos, como no HC 165.704/SP, em que se reafirmou que a proteção à infância prevalece mesmo diante da execução penal”.