A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) extinguiu a pena da delegada da Polícia Civil Carla Ivane Brito, que havia sido condenada a três meses de detenção pelo crime de peculato.
A decisão foi tomada após a defesa da delegada apresentar uma apelação criminal.
Carla foi sentenciada em novembro do ano ado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul a três meses de detenção em regime aberto. A pena foi convertida no pagamento de cinco salários mínimos.
O Ministério Público do Acre (MPAC) afirmou, na denúncia, que Carla Brito teria se apropriado de R$ 1 mil provenientes do pagamento de fiança de um preso, quando atuava como coordenadora da Delegacia da Mulher, em Cruzeiro do Sul, em outubro de 2015.
A denúncia foi julgada procedente, e a delegada acabou condenada. A defesa alegou insuficiência de provas para a condenação ou, alternativamente, a extinção da pena por prescrição.
O relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, destacou que o crime de peculato — cuja pena varia de três meses a um ano de detenção — prescreve em quatro anos.
Segundo o magistrado, quando a denúncia foi recebida, em 10 de abril de 2023, já haviam se ado quase oito anos desde o fato, configurando, portanto, a prescrição.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados. Com a decisão, a pena foi extinta.
Com informações do O Seringal