O desaparecimento de pessoas, em especial crianças, normalmente não ganha grandes holofotes nas páginas de jornais costumeiramente, entretanto, neste ano o estado do Acre presenciou um caso incomum, que teve como estopim justamente uma situação como esta.

Desde 2020, foram 58 casos de desaparecimentos de criança no Acre/Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasi
No dia 24 de março, Yara Paulino da Silva, de 28 anos, foi morta em via pública, na cidade do povo, por supostamente ter matado a própria filha, Cristina Maria, um bebê de três meses de idade.
Entretanto, o que se descobriu com o andar das investigações é que, na realidade, a criança não estava morta, e sim desaparecida.
O caso segue em aberto até a data em que esta reportagem está sendo escrita, na quinta-feira, dia 22 de maio.
A criança foi a segunda acreana a ser inserida no sistema Amber Alert, conjunto norte americano de registro, adotado por diversos países ao redor do mundo, incluindo o Brasil, que participa do banco de dados desde 2023. Além do Acre, Ceará, Minas Gerais e Distrito Federal também fazem parte.
De acordo com a Polícia Civil, a criança segue desaparecida até o momento. A descrição de Maria Cristina registrada no banco de dados é a seguinte: Cor branca, olhos castanhos, cabelos lisos e castanhos. Vista pela última vez: Sábado (15/03/2025) – 16:00 horas. Último local do avistamento: Quadra 5F, casa 01, bairro Cidade do Povo, Rio Branco, Acre.
Porém, o caso que ganhou destaque não é o único registrado no estado do Acre.
De acordo com informações da Polícia Civil, entre os anos de 2020 e o dia 22 de maio de 2025, foram registrados 58 boletins de ocorrência envolvendo desaparecimentos de crianças de até 11 anos.

A bebe Maria Cristina segue desaparecida/Foto: Reprodução
Deste montante de casos, 37 dos casos foram solucionados, representando um percentual 63.79% de efetividade por parte da Polícia Civil nas situações de desaparecimento.
“É importante salientar que os que ainda constam como desaparecidos não significa que realmente estão, alguns casos se mantêm registrados como desaparecidos por não conseguirmos mais contato com a família e nem no endereço registrado”, explicou a corporação.
A Polícia Civil salienta ainda que o boletim de ocorrência referente ao desaparecimento de pessoas não está relacionado com a idade do indivíduo, e pode ser registrado em qualquer delegacia do estado.
“Contudo, a Delegacia responsável pelos procedimentos iniciais para a localização da pessoa desaparecida será aquela correspondente ao local do fato, ou seja, a Delegacia vinculada à localidade onde a pessoa foi vista pela última vez antes do desaparecimento”, explica a Polícia Civil.
Por fim, a corporação reforça que o prazo de 24 horas para que o boletim de ocorrência seja registrado não é necessário, e que ele pode ser feito assim que o desaparecimento for constatado.