Em junho, os trabalhadores com carteira assinada devem receber os salários dos dias trabalhados em maio até o próximo quinto dia útil, que neste mês cairá na próxima sexta-feira, 6 de junho.
De acordo com o artigo 459, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês, sendo contados de segunda-feira a sábado, que também é considerado dia útil, seja trabalhado, seja não.
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A regra também está na Constituição Federal, assinada em 1988, e na Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mesmo sábado sendo dia útil, os bancos só funcionam de segunda a sexta-feira. Diante disso, o correto é que o empregador antecipe o pagamento para o dia anterior, ou seja, na sexta-feira.
Veja os primeiros cinco dias úteis:
- Primeiro dia útil: 2 de junho (segunda-feira)
- Segundo dia útil: 3 de junho (terça-feira)
- Terceiro dia útil: 4 de junho (quarta-feira)
- Quarto dia útil: 5 de junho (quinta-feira)
- Quinto dia útil: 6 de junho (sexta-feira)