Hoje, neste relevante espaço, quero refletir sobre um tema que tem enorme quantidade e variadas formas de manifestação: a violência virtual. De igual modo, a quantidade de leis aprovadas visando proteger e chamar a atenção das mulheres acerca dos diversos tipos de crimes em espaços online.
Convém conceituar que a palavra virtual tem origem do latim virtus (“força” ou “virtude”), atualmente está associado àquilo que tem existência aparente e não propriamente real, nem física. O termo é corrente no âmbito da informática e da tecnologia para fazer referência à realidade construída através de sistemas ou formatos digitais.
O mundo virtual é real. A tecnologia é uma ferramenta importante, na maioria das vezes é usada para o bem, conectando e salvando pessoas. Todavia, também pode ser usada para o mal, transformando o mundo virtual num lugar perigoso para mulheres e meninas. Por isso tem implicações, responsabilidades, prevenção, cuidado e sanções que podem ser aplicadas de fato. O mundo virtual não é uma terra sem lei.
Um exemplo do uso do mundo virtual para a prática do mal é quando a tecnologia é utilizada para praticar crimes virtuais contra mulheres e meninas. O que são os crimes virtuais? A advogada Natane Santos afirma que crimes virtuais contra mulheres referem-se a todas as formas de violência ou abusos perpetrados através de plataformas digitais, redes sociais, dispositivos eletrônicos e novas tecnologias. Esta violência virtual pode se manifestar de várias formas: a) crimes morais/crimes contra a honra, como injúria, difamação, cyberbullying, divulgação de informações falsas ou prejudiciais com a intenção de manchar a reputação de uma pessoa; b) crimes patrimoniais, como estelionato sentimental, fraudes e golpes virtuais visando ganho financeiro/pix, clonagem, hackeamento de cartões e redes sociais; c) crimes sexuais – pornografia de vingança, sextorsão, estupro virtual.
Ocorrem, também, o envio repetitivo de mensagens ofensivas, indesejadas ou intimidadoras, com comentários vulgares em postagens ou com conteúdo agressivo, caracterizando o assédio online. Invasão de privacidade com compartilhamento de informações íntimas sem consentimento; vazamento de fotos íntimas – conhecido como “revenge porn” -, o não autorizado a e-mails, entre outras condutas.
Cyberbullying é o ataque sistemático e repetido com o objetivo de intimidar, assediar ou humilhar a vítima, através da criação de perfis falsos para espalhar rumores ou criar páginas de ódio contra a mulher. De igual modo, tem-se o estelionato virtual definido como fraude e enganação realizadas por meio de plataformas digitais para obter vantagens financeiras, como o esquema de golpes que visam enganar mulheres para obter informações bancárias. Também é importante mencionar a imitação e usurpação de Identidade, o discurso de ódio e a violência política.
O Brasil tem avançado na criação de leis para combater estes crimes virtuais contra mulheres e meninas. O Código Penal, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Carolina Dieckmann, a Lei Rose Leonel, o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei Lola, a Lei nº 13.185/2015 (Programa de Combate à Intimidação Sistemática), a Lei nº 13.185/2015 (Bullying), a Lei nº 13.718/2018 (tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro), e a Lei nº 14.811/2024 (criminalizou o bullying e o cyberbullying no Brasil).
A criação de leis é um o importante, mas não é o único. É necessário divulgar, educar, conscientizar, prevenir e estimular a sociedade em geral, mulheres e meninas, em particular, acerca da violência virtual. Conhecer, saber identificar. Orientar quanto aos mecanismos de prevenção e de denúncia. Conheça os canais de denúncia das plataformas digitais, Delegacia Virtual, Ministério Público, Safernet, Disque 100, Disque 180. Consulte uma advogada especializada que possa ajudar a entender melhor as opções legais e como proceder com ações judiciais, se necessário. Atenção! Salve todas as provas do crime.
Conhecimento salva! Escolas, igrejas, plataformas digitais, o Estado, o Poder Judiciário, a OAB e os Movimentos Sociais têm o dever de conscientizar as pessoas para que os ambientes virtuais sejam saudáveis.
Este artigo foi inspirado na palestra “Cibersegurança – Como as Mulheres podem se Proteger de Crimes Virtuais”, proferida pela advogada, pesquisadora, educadora e especialista em Direito Digital, Natane Santos.