O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou um homem a pagar R$ 4 mil por danos morais e tapar um buraco feito por ele no muro que divide sua moradia da residência vizinha, na capital.
De acordo com a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, o acusado perfurou intencionalmente a obra que separa os terrenos para observar as vizinhas em momentos íntimos, especialmente enquanto ela tomavam banho no banheiro externo da casa.
A sentença também estabelece multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento da ordem para fechar a abertura e determina que ele cesse imediatamente a conduta de perturbação à tranquilidade.
Para a juíza Evelin Bueno, os atos realizados pelo acusado configuram violência de gênero, sendo assim, determinou a análise no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
“Os comportamentos como esses descritos perpetuam ciclos de silenciamento, controle e exposição pública do corpo e da moral feminina, especialmente quando atingem mulheres em situações de maior vulnerabilidade”, destaca trecho da sentença.
No processo consta ainda que o buraco no muro já havia sido fechado pelas denunciantes, mas foi aberta novamente pelo homem. Além disso, consta ainda o histórico de ameaças, agressões verbais, xingamentos, despejo de lixo e uso frequente de som alto, que, segundo o Judiciário, já se arrastam por anos.
O acusado negou as acusações e afirmou que as histórias alegadas pelas vizinhas foram inventadas. De acordo com ele, as brechas foram feitas devido a alagamento em seu terreno.