Sem o futebol que a fez quatro vezes campeã do mundo, sem a renovação de craques, sem técnico desde 27 de março, quando demitiu o treinador Dorival Júnior, e sem o prestígio que levou o Brasil a ser caracterizado como país do futebol, a Seleção Brasileira, istrada pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol), vai voltar a ter problemas com a Justiça. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendou para 28 de maio a retomada do julgamento em que a Corte vai avaliar a legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajuste de Conduta com entidades esportivas. O caso diz respeito ao futuro do presidente da organização, Ednaldo Rodrigues.
O ministro Gilmar Mendes, em liminar, suspendeu decisões judiciais segundo as quais o MP não poderia intervir em questões relacionadas a entidades desportivas. Na mesma decisão, de janeiro de 2024, o decano do STF determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF e, agora, embora reeleito, ele corre o risco de cair de novo. Agora, a Corte terá de decidir se referenda ou não a liminar.

O caso diz respeito ao futuro do presidente da organização, Ednaldo Rodrigues/ Foto: Reprodução
O julgamento começou em outubro, mas o ministro Flávio Dino pediu vista — mais tempo para estudar os autos. Em seu voto, Gilmar propôs que a análise do referendo seja convertida em julgamento de mérito e reiterou seu entendimento exposto na liminar.
Para o relator, não cabe ao Estado interferir em questões internas das entidades, com exceção dos casos em que normas e práticas internas violarem a Constituição e a legislação, por exemplo.
Em relação ao afastamento de Ednaldo Rodrigues da CBF, o ministro ressaltou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de designar um interventor não decorreu da atuação do MP-RJ. Para ele, a suposta ilegitimidade do MP, invocada pela Justiça fluminense a pretexto de preservar a autonomia da entidade desportiva, “se prestou a legitimar intervenção externa ainda mais gravosa e intensa na atividade da CBF”.
A confederação deveria realizar um novo pleito e, até lá, o presidente do STJD, José Perdiz, ficaria responsável pela rotina istrativa. A saída de Ednaldo se deveu ao fato de a Justiça ter invalidado um acordo entre a CBF e o MP do Rio firmado em março de 2022.
Esse entendimento suspendia uma ação judicial do MP contra a CBF e permitia um novo pleito, no qual Ednaldo foi eleito. O acordo modificou as regras eleitorais alteradas na Assembleia-Geral da CBF de março de 2017, sem que os representantes dos clubes da primeira divisão tivessem sido convocados. A reunião de 2017 havia mudado o peso dos votos dos times e das federações, o que triplicou o seu poder de força, segundo o MP. O órgão, então, levou o caso à Justiça.
Sob esse novo regulamento, o ex-presidente da CBF, Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo, foi eleito para o período entre 2019 e 2023. Ele foi, contudo, destituído do cargo em junho de 2021, devido a acusações de assédio, posteriormente rejeitadas pela Justiça.
Um mês depois, a Justiça do Rio determinou a anulação dessa eleição, em função de irregularidade na mudança das regras de 2017. Ednaldo Rodrigues foi nomeado presidente interino após a saída de Caboclo e, depois, em março de 2022, foi formalmente eleito para o cargo até 2026, em eleições que ocorreram depois de selar uma conciliação com o MP sobre as regras eleitorais. No entanto, os dirigentes da época questionaram o acordo na Justiça, sob o argumento de que Ednaldo não poderia chegar a um Termo de Ajustamento de Conduta porque era presidente interino e poderia se beneficiar do que foi firmado.
A Justiça do Rio deu razão ao grupo em 7 de dezembro de 2023. A justificativa é que o acordo entre Rodrigues e o MP não era válido porque nenhuma das partes tinha “legitimidade para atuar neste caso”.