22 de maio de 2025

Roraima Rocha: Ela gasta a pensão no salão? E você, gastou o quê criando seu filho?

Se você tem uma dívida de pensão e quer regularizar sua situação, ou se você é quem depende desses valores e não está recebendo, procure um advogado

Imagine a cena: o carro da polícia encosta, o sujeito é abordado e conduzido algemado. Não é por roubo, não é por homicídio. É porque ele deixou de pagar R$ 400,00 de pensão alimentícia. “Absurdo! Prisão por dívida? Isso é ilegal!”, gritam os desinformados. Mas está na Constituição. Sim, a mesma Constituição que proíbe prisão por dívida também prevê uma exceção para os que se omitem da obrigação alimentar. Porque fome não espera.

A prisão civil por pensão alimentícia é prevista no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e regulamentada pelo art. 528 do Código de Processo Civil. Trata-se de um mecanismo coercitivo, não de punição. Ninguém vai preso por dever, mas por escolher não cumprir uma obrigação que protege um direito fundamental: o de existir com dignidade.

“Mas estou desempregado!” é o argumento mais comum nos tribunais. O problema é que a justiça exige provas. Não adianta alegar dificuldades enquanto se posta foto em bar com cerveja artesanal. A obrigação alimentar não some porque o alimentante se esconde.

Outro equívoco comum é achar que pagamentos “por fora” ou informais são considerados automaticamente. Não são. Se não há recibo, prova, ou previsão judicial, a dívida persiste. E pode sim levar à prisão.

E sim, mulheres também podem ser presas. Avós também. Toda pessoa judicialmente obrigada a pagar alimentos pode sofrer a prisão civil caso não cumpra.

À parte disso, há sempre aqueles pais que, ainda que atrasem ou negligenciem a pensão, se acham no direito de questionar como a genitora gasta o dinheiro. Dizem, com olhar atravessado, que a mãe está usando a pensão em “salão de beleza”, “roupas novas” ou “festinhas”. Esquecem que criança não vive só de arroz e feijão: vive em uma casa com energia, água, produtos de higiene, internet, transporte, escola, médico, lazer. E tudo isso tem custo. Fiscalizar cada gasto da mãe como se fosse uma gestora de ONG é mais uma forma de controle do corpo feminino do que de responsabilidade paterna. Quem paga pensão não está comprando um produto, está contribuindo para a manutenção da vida de um ser humano.

A prisão é de até 90 dias, em cela separada. Mas não extingue a dívida. Sai da cadeia devendo tudo. Mais juros. Mais vergonha.

Pedir a prisão não é um ato de vingança. É uma a última medida, quando todos os recursos falharam. Porque pensão não é favor. É obrigação. Não pagar é decretar a falência moral da paternidade (ou maternidade).

Se você tem uma dívida de pensão e quer regularizar sua situação, ou se você é quem depende desses valores e não está recebendo, procure um advogado de confiança ou a Defensoria Pública (caso você possa comprovar impossibilidade financeira). A solução é jurídica, mas também é humana. Porque toda criança merece mais do que restos: merece prioridade.

*Roraima Rocha é Advogado; sócio fundador do escritório MGR – Maia, Gouveia & Rocha Advogados; Mestrando em Legal Studies Emphasis in International Law (Must University – EUA); Especialista em Direito Penal e Processual Penal (Faculdade Gran); Especialista em Advocacia Cível (Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FMP); Membro da Comissão de Prerrogativas, Secretário-Geral Tribunal de Ética e Disciplina – TED, e Presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/AC.

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