O prazo para para quem não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas últimas três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares, termina nesta segunda-feira (19).
De acordo com a Justiça Eleitoral do Acre (TEAC), 22.677 eleitores acreanos faltosos precisam regularizar a situação junto a entidade.
Para a regularização, é preciso ar o serviço de Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – na opção “Consultar situação eleitoral”. Vale lembrar que esse cancelamento não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo:
- menores de 18 anos;
- maiores de 70 anos;
- pessoas não alfabetizadas; e
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.
O TEAC solicita que a situação deve ser consultada somente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, com serviço de regularização gratuito, não havendo nenhuma cobrança de taxa. O eleitor paga apenas a multa sobre um ou mais turnos em que deixou de votar.
Para verificar, consulte o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais do TSE ou dos TREs;
- e o aplicativo e-Título; ou
- dirija-se ao cartório eleitoral da sua cidade ou zona.
Título regular é cidadania plena
A regularização do título eleitoral é fundamental para o pleno exercício da cidadania. Com a situação irregular, além de não poder votar nem se candidatar a uma eleição, as eleitoras e os eleitores ficam impedidos de:
- inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público;
- obter carteira de identidade ou aporte;
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
- receber salário ou proventos de cargo público ou em entidades ligadas ao governo;
- participar de concorrência pública ou istrativa da União em todos os entes federados; e
- realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Quitação de multa
Quando a eleitora ou o eleitor não vota nem justifica a ausência, é aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. Mas a situação é simples de resolver, pois o valor pode ser quitado no Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente no cartório, mediante pagamento via boleto, Pix ou cartão.
A quitação do débito é registrada automaticamente após a confirmação do pagamento. Se a pessoa se declarar impossibilitada de pagar o débito, o juiz pode dispensar a multa.
Falecidos
O cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas falecidas pode ser solicitado por familiares ourepresentantes de partidos políticos, mediante apresentação da certidão de óbito. Normalmente, esse documento é enviado diretamente pelo cartório de registro civil à Justiça Eleitoral.
Portanto, se você é eleitora ou eleitor e deixou de votar em três turnos consecutivos, regularize seu título. Sua participação faz a diferença para o Brasil! Confira, no link, a quantidade de eleitores que podem ter seus títulos cancelados, por município, no Acre: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-faltosos/home?p0_municipio=&p0_uf=AC&session=305479886719331