Uma decisão liminar proferida pela juíza Adimaura Souza da Cruz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, suspendeu a cobrança da Taxa de Fiscalização e Segurança Pública prevista na Lei Complementar Estadual nº 376/2020. A medida atende a uma ação movida pela ABRACRE – Associação de Bares, Restaurantes, Distribuidoras, Conveniências e Promotores de Eventos – contra o Estado do Acre e a Polícia Militar.
A entidade alegou que a cobrança representava um custo indevido para os empresários do setor de entretenimento, impactando negativamente a realização de eventos e o funcionamento de estabelecimentos comerciais. Para a ABRACRE, a segurança pública é um serviço essencial, indivisível e de responsabilidade exclusiva do Estado, devendo ser custeado apenas por impostos, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A entidade alegou que a cobrança representava um custo indevido para os empresários do setor de entretenimento, impactando negativamente a realização de eventos / Foto: Freepik
Ao conceder a liminar, a magistrada destacou que o artigo 144 da Constituição Federal estabelece a segurança como dever estatal e direito de todos, o que inviabiliza sua cobrança por meio de taxa. A juíza ainda citou decisões do STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 1942, 2692 e 4411), que reforçam a ilegalidade dessa prática, conforme documento obtido pelo Portal Ac24horas.
A magistrada também reconheceu o risco de prejuízo financeiro às empresas associadas à ABRACRE, que poderiam sofrer sanções istrativas caso permanecessem obrigadas a pagar a taxa.
Com a liminar, a cobrança está suspensa de forma imediata para todos os associados da ABRACRE, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A Justiça ainda determinou a citação dos réus, que terão até 30 dias para apresentar defesa.