Liminar suspende taxa de segurança pública para bares e eventos no Acre

Cobrança foi considerada inconstitucional por decisão judicial baseada em precedentes do STF

Uma decisão liminar proferida pela juíza Adimaura Souza da Cruz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, suspendeu a cobrança da Taxa de Fiscalização e Segurança Pública prevista na Lei Complementar Estadual nº 376/2020. A medida atende a uma ação movida pela ABRACRE – Associação de Bares, Restaurantes, Distribuidoras, Conveniências e Promotores de Eventos – contra o Estado do Acre e a Polícia Militar.

A entidade alegou que a cobrança representava um custo indevido para os empresários do setor de entretenimento, impactando negativamente a realização de eventos e o funcionamento de estabelecimentos comerciais. Para a ABRACRE, a segurança pública é um serviço essencial, indivisível e de responsabilidade exclusiva do Estado, devendo ser custeado apenas por impostos, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A entidade alegou que a cobrança representava um custo indevido para os empresários do setor de entretenimento, impactando negativamente a realização de eventos /  Foto: Freepik

Ao conceder a liminar, a magistrada destacou que o artigo 144 da Constituição Federal estabelece a segurança como dever estatal e direito de todos, o que inviabiliza sua cobrança por meio de taxa. A juíza ainda citou decisões do STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 1942, 2692 e 4411), que reforçam a ilegalidade dessa prática, conforme documento obtido pelo Portal Ac24horas.

A magistrada também reconheceu o risco de prejuízo financeiro às empresas associadas à ABRACRE, que poderiam sofrer sanções istrativas caso permanecessem obrigadas a pagar a taxa.

Com a liminar, a cobrança está suspensa de forma imediata para todos os associados da ABRACRE, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A Justiça ainda determinou a citação dos réus, que terão até 30 dias para apresentar defesa.

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