1 de junho de 2025

Justiça do Acre obriga empresa de energia a indenizar morador por incêndio em residência

Empresa alegou falta de provas, mas perícia confirmou ligação com o incêndio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, de forma unânime, a condenação da Energisa Acre ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a um morador de Bujari. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (19) no Diário da Justiça Eletrônico, reconhece que a falha no fornecimento de energia elétrica foi a causa de um incêndio que destruiu completamente a casa da vítima, Sebastião Chagas Torres.

A decisão, divulgada nesta segunda-feira (19) no Diário da Justiça Eletrônico, reconhece que a falha no fornecimento de energia elétrica foi a causa de um incêndio / Foto: Ilustrativa

Segundo o processo, o fogo teve origem em problemas no serviço prestado pela concessionária. Por esse motivo, a Vara de origem havia fixado os valores da indenização em R$ 73 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. A Energisa recorreu, alegando que não havia provas suficientes do nexo entre o incêndio e a suposta falha no serviço, além de considerar os valores exagerados.

No entanto, o relator do caso, desembargador Elcio Mendes, rejeitou os argumentos da empresa. Em seu voto, o magistrado destacou que a perícia técnica confirmou a ligação direta entre o defeito na rede elétrica e o incêndio que destruiu a casa de Sebastião. Ele também citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade objetiva em casos de falha na prestação de serviços.

A Câmara considerou, ainda, que os valores da indenização são compatíveis com os prejuízos sofridos, incluindo a perda total do imóvel e dos bens pessoais da vítima, bem como a conduta negligente da empresa.

O autor da ação foi representado pelos advogados Ítalo de Araújo Rodrigues e Paula Carolina Farias de Freitas. Já a defesa da Energisa ficou a cargo do advogado George Ottávio Brasilino Olegário. A decisão reforça o entendimento consolidado do TJAC quanto à responsabilidade de concessionárias por danos causados em razão de falhas na prestação de serviços essenciais.

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