22 de maio de 2025

Ex-funcionária do Atacadão tem condenação mantida por desviar mais de R$ 440 mil da empresa no Acre

O relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, afirmou que ficou comprovado o crime de apropriação indébita com causa de aumento de pena, conforme previsto no artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação de Maria do Socorro Lopes Pessoa, ex-funcionária do setor financeiro do Atacadão Rio Branco Exportação e Importação Ltda, em Rio Branco (AC). Ela foi acusada de desviar mais de R$ 440 mil da empresa entre os anos de 2011 e 2014.

Diante das evidências e da gravidade do delito, a condenação foi mantida integralmente pelo colegiado/Foto: Reprodução

Durante esse período, Maria do Socorro aproveitou-se da confiança dos empregadores para realizar transferências bancárias fraudulentas para contas pessoais dela e de sua filha. Após a descoberta da fraude, apenas R$ 44 mil foram devolvidos.

O relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, afirmou que ficou comprovado o crime de apropriação indébita com causa de aumento de pena, conforme previsto no artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal. Esse dispositivo legal agrava a pena quando o crime é cometido por alguém em razão de ofício ou emprego, como foi o caso da acusada. Diante das evidências e da gravidade do delito, a condenação foi mantida integralmente pelo colegiado.

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