A 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco acolheu o mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) e suspendeu a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre honorários de sucumbência no município.
A decisão reafirma que os honorários sucumbenciais não devem ser tratados como contraprestação por serviço prestado, já que são fixados judicialmente em favor do advogado da parte vencedora e não decorrem de relação contratual com o cliente.
Para a OAB/AC, a suspensão da cobrança garante segurança jurídica à atuação da advocacia e evita que sanções fiscais indevidas sejam aplicadas à categoria. “Sucumbência é um direito assegurado por decisão judicial e não pode ser equiparada a uma prestação de serviço”, reforçou a entidade.
A medida representa mais uma vitória da advocacia acreana em defesa das prerrogativas da classe.
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