A Advocacia-Geral da União decidiu assegurar para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) o direito de demolir ou inutilizar pontes sobre rios e igarapés no interior da Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre, sem necessidade de processo prévio, em casos de risco ambiental.
Em nota divulgada pelo governo federal, a decisão ocorreu após ação movida por moradores da reserva. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a legalidade da demolição de uma ponte sobre o rio Espalha, realizada como medida preventiva durante fiscalização em maio de 2023.

O ICMBio defendeu-se apontando que a ponte havia sido construída irregularmente por pessoas externas à reserva/Foto: gov.br
A defesa do ICMBio foi realizada pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, por meio do Núcleo de Matéria Ambiental da Equipe de Matéria Finalística (NMA/EFIN/PRF1).
A ação ajuizada pelos moradores tentava impedir o ICMBio de demolir pontes sobre rios e igarapés da unidade sem garantir o contraditório e a ampla defesa, especialmente quando a demolição impactar o o a direitos fundamentais como locomoção, saúde e educação.
Eles alegaram que a demolição impediu o o à Escola Central do Espalha, em Xapuri (AC), e afetou toda a comunidade.
O ICMBio defendeu-se apontando que a ponte havia sido construída irregularmente por pessoas externas à reserva, facilitando desmatamentos e ocupações ilegais. Tudo foi feito como medida cautelar, conforme previsão legal, diante do risco de agravamento dos danos ambientais.
Em defesa o Instituto, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), argumentou que a derrubada da ponte principal teve como objetivo “limitar a agem de veículos grandes, que favorecem o roubo de madeira e a invasão de pessoas sem o perfil de beneficiário na unidade”. Alegou, ainda, a motivação técnica da ação fiscal e a ausência de impacto relevante à comunidade, uma vez que uma ponte alternativa permaneceu disponível para pedestres e pequenos veículos.
Os procuradores federais defenderam a legalidade da demolição com base nos artigos 101 e 112 do Decreto nº 6.514/2008, que autorizam a aplicação da medida no ato da fiscalização, sem necessidade de processo prévio, quando presente risco ambiental.
A sentença reconheceu a legitimidade da atuação do ICMBio e a legalidade da demolição da ponte. Foi julgado improcedente o pedido dos autores e confirmada a possibilidade de adoção de medidas imediatas de demolição em casos excepcionais, nos termos do Decreto nº 6.514/2008.