Uma estudante de Medicina da Ufac tem gerado debate após realizar diversos comentários contendo ofensas ao povo acreano em seu perfil no X (antigo Twitter). As publicações foram feitas através de sua conta pública, durante a madrugada desta quarta-feira (9).

Mesmo na internet, discursos de ódio podem ser considerados crime/Foto: Reprodução
Dentre as publicações da jovem, ela chama os acreanos de “povo seboso” e revela ter asco da população do estado. “A coisa que mais amo no meu namorado é que ele não é acreano, pois tenho asco de acreanos. Se Deus quiser, eu nunca mais vou precisar olhar para esse povo tão seboso (infelizmente não posso falar mais porque vou parecer preconceituosa)”, diz uma das postagens.
Outra publicação relata que uma funcionária da instituição disse que ela não parecia ser acreana, o que teria sido, segundo ela, um grande elogio.
“O maior elogio que recebi na vida foi quando a tia do RU perguntou se eu era de fora. Ou seja, ela me achou bonita e diferente o bastante para não ter nascido no ‘Acril’”, escreveu.
Além disso, ela ainda fez um “elogio” a uma garota, dizendo que ela também não parecia acreana. “Acabei de ver uma menina tão bonita que nem parece que é acreana.”
Ainda durante a sequência de publicações, ela afirma que odeia o estado e o chama de “roça”, dizendo que pretende se mudar quando concluir sua formação.
“Odeio tanto essa roça. Quando me formar, vou estudar tanto para ar numa residência que seja bem longe desse umbral e poder ser feliz sem ter acreanos estragando meu dia”, relatou.
A reportagem do ContilNet entrou em contato com a jovem, que não respondeu ao site até o fechamento desta matéria. Deixamos o espaço aberto para um futuro pronunciamento.
Confira as publicações abaixo:
O que diz a lei
De acordo com advogados, o conteúdo das postagens pode ser enquadrado como:
• Injúria preconceituosa (Art. 140, §3º do Código Penal), com pena de 1 a 3 anos de reclusão;
• Preconceito de origem ou procedência regional (Lei 7.716/89), também com pena de 1 a 3 anos;
• E, ainda, como apologia ao preconceito, com pena de até 5 anos de reclusão.
“Trata-se de um caso muito claro de discurso de ódio com base na origem regional. Esse tipo de manifestação não está protegido pela liberdade de expressão. A Constituição garante o direito à opinião, mas não à discriminação”, explica um especialista.