No Brasil, existem grandes Leis de Proteção às Mulheres, como a Lei Maria da Penha (Lei 11.640/06), Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012), Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15) entre outras. Elas são fundamentais na luta contra essa realidade.
No Acre, foram sancionadas em favor das mulheres as seguintes leis: Lei nº 4577/25 – veda a nomeação para cargos públicos, istrativos e políticos no estado, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de violência doméstica e familiar; Lei nº 4.565/25 – vítimas de violência doméstica terão 5% de vagas em contratos de terceirização no estado do Acre; Lei nº 4.566/25 – toda mulher vítima de violência terá direito de preferência de vagas para os dependentes em escolas mais próximas de seu domicílio, desde que tenha idade escolar compatível.
É importante ressaltar que na atualidade, com o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 7452, do Supremo Tribunal Federal, que ampliou a proteção da Lei Maria da penha a casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e transexuais. Essas legislações não apenas reconhecem a gravidade da violência de gênero, mas também estabelecem mecanismos para proteger as vítimas e punir os agressores.
Dessa forma, um marco na proteção dos direitos das mulheres foi a Lei Maria da Penha, sancionada em 2006. Ela cria medidas que vão desde a proteção imediata da vítima com medidas protetivas até a possibilidade de prisão do agressor em casos de descumprimento das ordens judiciais. Além disso, a lei promove a conscientização sobre a violência doméstica e incentiva a denúncia, abordando a questão de forma abrangente e eficaz.
No entanto, é essencial que a sociedade como um todo se mobilize para ajudar as vítimas de violência doméstica. Quanto mais cedo a mulher ou pessoas próximas da vítima identificarem para romper o ciclo da violência, maiores são as chances de reduzir os danos causados em sua saúde mental e física, além das fragilidades que ocorrem nos vínculos familiares e comunitários, por conta da violência, dificultando também o o e a permanência no mercado de trabalho.
Aqui estão algumas maneiras de contribuir:
- Educação e Conscientização: promover campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres e as leis de proteção existentes. A educação é uma ferramenta poderosa para mudar comportamentos e atitudes;
- Apoio Emocional: oferecer escuta ativa e apoio emocional às vítimas. Muitas vezes, as mulheres se sentem isoladas e precisam de alguém que as ouça e compreenda sua situação;
- Orientação Legal: informar sobre os recursos legais disponíveis, como delegacias da mulher, Secretaria da Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Justiça e centros de atendimento. Auxiliar as vítimas a entenderem seus direitos e como ar a Justiça;
- Mobilização Comunitária: criar redes de apoio na comunidade para ajudar as mulheres em situação de violência. Grupos de apoio e serviços de acolhimento são essenciais para oferecer segurança e e;
- Denúncia: incentivar a denúncia de casos de violência. O anonimato e a segurança das vítimas devem ser garantidos para que elas se sintam confortáveis em buscar ajuda;
- Parcerias com instituições: colaborar com organizações não governamentais e instituições que trabalham na proteção de mulheres. Juntas, essas entidades podem oferecer recursos e e adicionais.
Portanto, a luta contra a violência doméstica é uma responsabilidade coletiva. Garantir os direitos das mulheres e implementar eficazmente as leis de proteção requer um esforço conjunto da sociedade e das instituições. Somente assim conseguiremos criar um ambiente seguro e justo para todas as mulheres, onde possam viver sem medo e com dignidade.