MP entra com ação contra ex-prefeito de Boca do Acre por nepotismo; ele nomeou a própria filha

O MP do Amazonas moveu uma ação civil pública contra Zeca Cruz

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) entrou com uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, conhecido como Zeca Cruz, e sua filha, Tailine Vieira da Cruz. A denúncia aponta que a nomeação de Tailine para um cargo comissionado configura nepotismo, em descumprimento à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a prática nos três Poderes.

Zeca Cruz está ando por ação civil pública/Foto: Reprodução

A investigação teve início com a Notícia de Fato nº 178.2024.000090, instaurada para apurar possíveis irregularidades na gestão municipal. Segundo o MP, Zeca Cruz nomeou a filha para o cargo de assessor jurídico (DAS-09) na Procuradoria Jurídica do município, por meio do Decreto nº 130/2023, publicado em 14 de novembro de 2023 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. A prática fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade istrativa.

Em depoimento, Tailine afirmou que foi contratada após um convite do procurador jurídico Francisco Felix Teixeira Filho. Segundo ela, sua seleção se baseou apenas em uma entrevista conduzida pelo procurador, sem um parecer jurídico formal. Já Francisco Felix relatou que Tailine começou a trabalhar em novembro de 2023, na istração do Acre, após indicação da então secretária de Educação, Maria de Jesus Silva da Cruz, irmã do ex-prefeito. Ele alegou que não participou diretamente do processo de escolha, mas solicitou a contratação de um assessor jurídico.

O ex-prefeito Zeca Cruz argumentou que a nomeação ocorreu após um pedido informal de Francisco Felix e que acreditava que a Procuradoria Jurídica havia analisado o caso.

Para o Ministério Público, a contratação de Tailine foi baseada exclusivamente em indicação familiar, sem critérios técnicos ou seleção prévia, caracterizando nepotismo. Além disso, o órgão sustenta que a prática compromete a confiança da população nas instituições públicas e gera dano moral coletivo.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, pede a condenação dos envolvidos conforme a Lei de Improbidade istrativa (Lei nº 8.429/92), incluindo perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e indenização de R$ 100 mil por danos morais ao município.

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