A Justiça de São Paulo autorizou, nesta quarta-feira (5/3), que Cristian Cravinhos, condenado pela morte do casal Richthofen, cumpra o restante da pena em regime aberto.
Segundo a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Comarca de São José dos Campos, no interior de São Paulo, afirmou que os autos mostram que o detento mantém boa conduta carcerária, cumpriu o lapso legal para progressão de regime prisional e não registra faltas disciplinares no último ano.
Por isso, de acordo com a magistrada, Cravinhos preenche os “requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”.
Para cumprir a pena em regime aberto, Cravinhos terá que cumprir seis determinações da Justiça:
- Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais (VEC) ou à Central de Atenção ao Egresso e Família (CAEF) para informar sobre suas atividades;
- Obter uma ocupação (trabalho) legalizado, devendo ser comprovada à VEC ou À CAEF;
- Sair para o trabalho às 6h da manhã e retornar a residência até às 22h, tanto nos dias úteis quanto nos feriados e fim de semanas (exceções deverão ser autorizadas pelo juiz);
- Não mudar de Comarca sem autorização do juiz;
- Não mudar de endereço sem autorização do magistrado;
- Não frequentar bares, casas de jogo e outro locais considerados incompatíveis com o benefício.
Cristian Cravinhos deve ser liberado da Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior paulista, nas próximas horas.
Proposta de emprego
- A decisão da Justiça atende o pedido da defesa de Cristian feito em fevereiro deste ano.
- Na ocasião, os advogados mostraram uma declaração de proposta de emprego para trabalhar como ajudante geral em uma gráfica, na zona sul de São Paulo, em horário comercial de segunda a sexta;
- Cravinhos cumpre uma condenação de 38 anos de prisão pelo envolvimento nas mortes de Manfred e Marísia von Richthofen, em 2002. Daniel, irmão de Cristian, e Suzane von Richthofen, filha do casal, também foram condenados pelo crime. Os dois cumprem pena em regime aberto;
- Cristian conseguiu direito ao mesmo benefício em 2017, mas voltou ao regime fechado no ano seguinte por corrupção ativa. Ele estava fora de casa e em horário irregular quando foi capturado por policiais. O réu ofereceu R$ 1 mil aos agentes para evitar ser levado à delegacia. A tentativa de suborno resultou em seu retorno imediato para a penitenciária e no acréscimo de mais quatro anos em sua pena, totalizando 42 anos de reclusão.