22 de maio de 2025

Roraima Rocha: o direito de ser ouvido não se negocia e a voz da advocacia não será silenciada

Hoje, o Acre testemunha a posse do novo Presidente do Tribunal de Justiça, Dr. Laudivon Nogueira, um marco institucional que renova as esperanças por uma magistratura que compreenda a essencialidade da advocacia e sua missão de zelar pelos direitos fundamentais. É precisamente neste contexto que se impõe um debate inadiável: a Resolução nº 591/2024 do CNJ e o seu atentado à ampla defesa e ao contraditório. O tema não é de somenos importância, pois, se há algo que separa a civilidade jurídica da barbárie judicial, é o direito à voz. Eis o que está em jogo: o direito de o advogado, último escudo do cidadão contra a sanha do Leviatã, ser ouvido sem amarras burocráticas ou experimentalismos tecnológicos que suprimam a essência do processo justo.

A advocacia acreana, ciosa de seu papel, não se furtou ao enfrentamento do que considera um retrocesso inconstitucional, erguendo-se, de forma altiva e serena, contra a tentativa de impor um modelo que transforma os tribunais em desertos de interlocução, onde as vozes da defesa seriam substituídas por frígidas gravações de vídeo. A mobilização promovida pela OAB/AC, com dezenas de advogados irmanados dentro da Casa da Advocacia, reverberou com a força de quem sabe que calar diante dessa arbitrariedade é consentir com a erosão das prerrogativas profissionais e, por conseguinte, da própria Justiça.

Reprodução

É nesse espírito que urge um diálogo produtivo com o novo Presidente do TJAC, um magistrado que, por seu histórico, não se furtará a reconhecer a relevância do pleito da advocacia. O Tribunal de Justiça de Goiás, por exemplo, teve a lucidez de decidir que a escolha entre sustentação oral presencial ou virtual deve ser da advocacia, e não de burocratas distantes da realidade dos tribunais. No âmbito da Justiça do Trabalho, o TRT da 14ª Região já adotou esse modelo híbrido há tempos, comprovando que modernização e respeito às prerrogativas não são conceitos antagônicos, mas sim complementares. A experiência, aliás, é exitosa e prova que não é preciso reinventar a roda quando já se tem um mecanismo funcional, testado e aprovado pelos próprios operadores do Direito.

O que não se pode itir, e aqui a crítica se impõe com a firmeza necessária, é a forma abrupta e verticalizada como o CNJ tentou enfiar goela abaixo essa mudança. É um exemplo típico daquilo que se poderia chamar de burocracia desumanizada, onde a ânsia por modernização descamba para um experimentalismo autoritário. A quem interessa um processo em que a advocacia é reduzida à mera figurante de uma encenação digital? A quem aproveita o esvaziamento da tribuna? A resposta é evidente: aos que têm pressa em julgar, mas não em fazer Justiça.

No Acre, no entanto, a advocacia é altiva e sabe bem que sua trincheira não será desmontada com a mera edição de uma resolução. Daí a importância de reafirmar que a gestão da OAB não é de muros, mas de pontes. Diálogo, sim; submissão, jamais. A interlocução com o Tribunal já vem ocorrendo e, ao contrário da visão apocalíptica de certos profetas da discórdia, há uma forte possibilidade de construirmos uma solução equilibrada, que respeite o direito à sustentação oral sem que se atropele a modernização dos julgamentos.

Falando em profetas da discórdia, não deixa de ser curioso – e um tanto patético – observar o comportamento de certos personagens do folclore eleitoral da OAB, aqueles que, derrotados nas urnas, não desceram do palanque e insistem em espernear nas redes sociais, como se pudessem, pelo simples uso de palavras vazias, reverter o veredicto dado pela advocacia.

É natural que existam divergências dentro da advocacia, afinal, o debate fortalece a instituição. No entanto, há uma diferença substancial entre a crítica legítima e a tentativa deliberada de desestabilizar os esforços da OAB em prol da classe. Alguns setores, ainda ressentidos com o resultado das urnas, parecem mais preocupados em minar a atuação da Ordem do que em contribuir com soluções concretas para a advocacia. Sem qualquer representatividade, tentam vilipendiar atos legítimos, promovidos por quem, de fato, recebeu do voto democrático a incumbência de representar a classe. São os típicos tresloucados que, incapazes de propor soluções, fomentam uma retórica beligerante contra o Judiciário, esquecendo-se do princípio mais elementar da prudência política: primeiro se ouve, depois se combate – se necessário for. Aliás, em sua sanha destrutiva, e desconhecendo até mesmo qual será a posição do novo Presidente do TJAC, tomados pela afobação em pregar a desordem e vender a ilusão de um embate artificial, promovem somente narrativas inócuas.

A advocacia que verdadeiramente representa os interesses da classe não se deixa levar por arroubos infantis nem por teorias conspiratórias de ressentidos. Nossa batalha é pela sustentação oral, pelo direito do cidadão de ser ouvido, pelas prerrogativas da advocacia que não podem ser relativizadas sob nenhum pretexto. A Constituição Federal não é uma sugestão, mas uma imposição. E nela está esculpido, de forma cristalina, que a ampla defesa e o contraditório são pilares inegociáveis da Justiça.

Se há algo que a história nos ensina é que os regimes que silenciam a advocacia, mais cedo ou mais tarde, calam também os cidadãos. A OAB/AC não permitirá que essa mordaça se imponha, e a advocacia acreana, como sempre, permanecerá vigilante e atuante na defesa do único interesse que realmente importa: o da Justiça plena, digna e humana.

*Rocha é Advogado; sócio fundador do escritório MGR – Maia, Gouveia & Rocha Advogados; Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Gran; Especialista em Advocacia Cível pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP); Membro da Comissão Prerrogativas, do Tribunal de Ética e Disciplina e Presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/AC.

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