4 de junho de 2025

Mesmo com laudo, Justiça decide soltar ex-PM acusado de estuprar e torturar mulheres

A perícia concluiu que, durante a coleta de conteúdo vaginal, foi identificada a presença de "vestígio de prática libidinosa" na vítima. Além disso, afirmou que houve violência durante o ato

Acusado por pelo menos duas vítimas de praticar estupro, violência física e psicológica, o ex-policial militar do Acre, Deusiane Melo de Alencar, saiu da prisão e progrediu para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão é da juíza Louise Kristina Lopes de Oliveira Santos, da 2ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, assinada e publicada no dia 10 de fevereiro.

ENTENDA: Vítima denuncia suposto estupro e tortura cometidos por ex-PM: “Fez tudo que queria”

Justiça decide soltar ex-PM acusado de estuprar e torturar mulheres/Foto: Reprodução/Redes Sociais

CONFIRA: Exclusivo: Justiça aceita denúncia contra ex-policial acusado de estuprar jovens; saiba mais

Com uma pena de 3 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão, Deusiane cumpre a pena em casa. Apesar da progressão, a juíza o condenou à pena de multa “que arbitro em 14 dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à data do fato” e ao pagamento das custas processuais, negando-lhe o direito à Justiça de garantias.

“Revogo a prisão preventiva e autorizo a expedição de alvará de soltura já com a instalação de tornozeleira eletrônica, para iniciar de imediato a pena provisória no regime semiaberto imposto”, diz a magistrada na sentença.

Deusiane foi obrigado a cumprir algumas medidas, como não remover o dispositivo eletrônico; não se ausentar da comarca; não frequentar bares, balneários, casas noturnas, boates, botequins, festas ou estabelecimentos em que haja comercialização de bebidas alcoólicas; e permanecer em casa quando não estiver trabalhando.

Os casos vieram à tona após reportagens exclusivas publicadas pelo ContilNet. Uma das vítimas disse ao site que o policial a torturou e estuprou durante uma noite inteira. Outra mulher também o acusa de estuprá-la enquanto ela dormia.

“Começou a me agredir na rua mesmo e a me dar chutes. Eu tentava levantar, ele me jogava no chão de novo, na calçada ao lado do bar”, descreve uma das vítimas sobre as agressões que foram seguidas de ameaças.

O acusado foi preso em outubro de 2024/Foto: Reprodução

“Ele tentava me enforcar, tentando me impedir de gritar, tirava o meu ar. Ele me xingando, disse que eu era ‘muito pu*a e, já que eu era uma pu*a, eu ia chupar ele até ele go*ar’. Foi quando ele começou e me obrigou. Ele chegou até a gravar um vídeo, eu chorando, e dizia assim: ‘Ajeita essa cara e para de chorar, que assim eu não go*o nunca!’. Foi assim que aconteceu. Depois de ter feito tudo que ele queria, ele mandou eu dormir e disse que eu iria para casa no dia seguinte”, revelou outra.

Em novembro do ano ado, a defesa de Deuziane chegou a acionar o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) com pedido de habeas corpus, mas foi negado. Em seguida, ele foi transferido para o presídio Francisco de Oliveira Conde, onde permaneceu até ser solto e ir para o regime semi-aberto.

Exames comprovam estupro e violência

O ContilNet teve o, com exclusividade, a um laudo de exame de corpo de delito (sexologia forense) realizado em uma das vítimas, em setembro do ano ado – antes da decisão da juíza.

A perícia concluiu que, durante a coleta de conteúdo vaginal, foi identificada a presença de “vestígio de prática libidinosa” na vítima. Além disso, afirmou que houve violência durante o ato.

No documento, o perito é questionado sobre qual meio de violência foi empregado no caso. A resposta foi: “física e psicológica”.

O que diz a PM?

Ao ContilNet, a Polícia Militar garante que “o ex-PM Deusiane Melo de Alencar não faz parte dos nossos quadros desde 14 de março de 2024”. Além disso, a corporação informou que ele “foi excluído justamente por não possuir requisitos éticos e morais para continuar nos nossos quadros”.

PUBLICIDADE

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, apoie-nos desativando sua extensão AdBlocker de seus navegadores para o nosso site.