1- Comece pelos documentos
Comece analisando o Termo de Rescisão Contratual – TRCT, documento que consta as verbas que estão sendo pagas no momento da rescisão, confira o modelo padrão de TRCT homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
Nesse documento, estarão contidos todos os valores que o trabalhador receberá, bem como os descontos como adiantamento salarial, previdência social, dentre outros. É importante também sempre analisar os contracheques a fim de se o valor base para cálculo das verbas rescisórias é o valor do salário recebido pelo trabalhador.
2- Identifique o tipo de rescisão do contrato
O motivo da rescisão impacta diretamente os direitos do trabalhador. Os principais tipos de desligamento são:
- Dispensa sem justa causa : O trabalhador recebe todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saque do saldo do FGTS.
- Pedido de demissão : O trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional. O trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS nem ao saque do fundo. Se não cumprir o aviso prévio, poderá ter o valor descontado.
- Dispensa por justa causa : O trabalhador perde o direito ao aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e multa do FGTS, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.
- Acordo entre empregador e empregador (art. 484-A da CLT): O trabalhador recebe metade do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, saque do FGTS limitado a 80% do valor disponível, além das demais verbas rescisórias.
- Rescisão por falecimento do empregado : Neste caso, os herdeiros ou dependentes têm direito a receber as verbas rescisórias do trabalhador falecido, incluindo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e saque integral do FGTS, mas não há pagamento da multa de 40% do FGTS nem aviso prévio .
- Contrato por prazo determinado/ contrato de experiência : Se o contrato terminar no prazo correto, o trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS sem multa de 40% . Atente-se que, por ser contrato por prazo determinado o trabalhador não possui direito ao aviso prévio. Se houver rescisão antecipada:
- Por parte do empregador : o trabalhador receberá saldo do salário, aviso prévio, férias proporcionais aos meses trabalhados e mais 1/3 do valor, 13° salário proporcional, FGTS (com liberação de guias para saque) + Indenização de 50% do valor que receberia até o fim do contrato.
- Por parte do empregado : O empregado recebe o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional e ainda pode ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos causados pela rescisão antecipada. Essa indenização é limitada ao valor correspondente à metade dos salários que receberia até o final do contrato, conforme o artigo 480 da CLT.
3 – Cálculo das principais verbas rescisórias
Saldo de salário: Refere-se aos dias de trabalho no mês da rescisão. Para calcular:
📌 Fórmula : (Salário mensal ÷ 30) × Dias trabalhos
Exemplo : Se um funcionário com salário de R$ 3.000 foi dispensado no dia 10 do mês, o saldo será:
(3.000 ÷ 30) × 10 = R$ 1.000
Aviso prévio: Não se aplica em casos de:
- Pedido de demissão
- Justa causa
- Rescisão por falecimento
- Rescisão de contrato por prazo determinado
Se aplicável (dispensa sem justa causa), o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Caso seja indenizado, é pago conforme o tempo de serviço:
- Se o trabalhador tem até 1 ano de empresa: Receberá o aviso prévio referente a 30 (trinta) dias que corresponde a um mês de salário do empregado;
- Se o trabalhador tem mais de 1 ano de empresa: Será acrescido 3 dias por cada ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias;
Exemplo : Um trabalhador com 5 anos na empresa recebe 30 + (4 anos × 3 dias:=12) = 42 dias de aviso prévio.
Se o salário mensal for R$ 3.000 , o valor do aviso indenizado será:
(R$ 3.000 ÷ 30) × 42 = R$ 4.200
Férias vencidas : Se o trabalhador tiver um período aquisitivo completo sem ter tirado férias, ele recebe o valor integral mais o adicional de 1/3 .
📌 Fórmula: Valor das férias = Salário + (Salário / 3)
Exemplo: Um trabalhador com salário de R$ 3.000 tem férias vencidas. O cálculo será:
Salário: R$ 3.000
Adicional de 1/3: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000
Total a receber de férias vencidas: R$ 4.000
Férias proporcionais: Se a rescisão ocorreu antes do trabalhador completar um novo período aquisitivo, ele recebe férias proporcionais aos meses de trabalho no ciclo atual.
📌 Fórmula: (Número de meses trabalhados / 12) x (Salário + 1/3 do Salário)
Exemplo: Se o funcionário trabalhou 8 meses desde o último período aquisitivo, o cálculo será:
Fórmula: (R$ 3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000
Adicional de 1/3: R$ 2.000 ÷ 3 = R$ 666,67
Total a receber de férias proporcionais: R$ 2.666,67
13º salário proporcional
📌 Fórmula : (Salário ÷ 12) × Meses trabalhos no ano
Exemplo : Se o funcionário trabalhou 5 meses e ganhou R$ 3.000:
(3.000 ÷ 12) × 5 = R$ 1.250
Se o trabalhador falecer , os dependentes recebem o 13º proporcional referente ao período de trabalho.
4 – Deduções e descontos
Do valor total da rescisão, podem ser descontados:
- INSS : Conforme a tabela progressiva da Previdência Social.
- IRRF : Se o total das verbas indenizatórias para superior ao limite de autorizado, incide imposto conforme a tabela do Imposto de Renda.
- Adiantamentos e outros descontos : Se houver empréstimos ou vale-transporte antecipado, pode haver desconto no acerto final.
5 – Conferência e medidas em caso de erro
Após calcular as verbas rescisórias, compare os valores com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Caso encontre divergências:
- Solicite ao RH da empresa uma explicação e, se necessário, uma correção.
- Se a empresa não corrigir o erro, procure um Advogado trabalhista ;
- O trabalhador pode ingressar com a ação na Justiça do Trabalho para cobrar diferenças salariais, desde que dentro do prazo de dois anos após a rescisão.
Myrian Pinheiro, Advogada, especializada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.