A nomeação da advogada Kelen Rejane Nunes Bocalom, esposa do prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom , para o cargo de chefe de gabinete do Executivo Municipal gerou repercussão e levantou questionamentos sobre nepotismo na istração pública. No entanto, do ponto de vista jurídico, a nomeação não pode ser considerada ilegal.
Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado de que a vedação ao nepotismo não se aplica automaticamente a cargos políticos.
O que diz a Súmula Vinculante nº 13?
A Súmula Vinculante nº 13, aprovada pelo STF em 2008, proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos comissionados e de confiança na istração pública. Essa regra tem como objetivo garantir os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Porém, a própria Corte já decidiu que essa vedação não se estende de forma automática a cargos de natureza política, como ministros, secretários municipais e estaduais. Segundo o entendimento do STF, a nomeação de parentes para esses cargos não caracteriza nepotismo, desde que o nomeado possua qualificação técnica e a nomeação não configure desvio de finalidade.
A nomeação de Kelen Bocalom foi formalizada pelo Decreto nº 524, de 10 de fevereiro de 2025, e embasada em parecer da Procuradoria-Geral do Município. Além disso, o entendimento do STF no Recurso Extraordinário nº 579591-4/RN reconhece que cargos políticos possuem características que justificam um tratamento diferenciado em relação à regra geral de nepotismo.
Outro fator relevante é que, Kelen Bocalom é advogada, o que indica que possui formação e conhecimento jurídico para exercer a função. Dessa forma, até o momento, não há indícios de que sua nomeação tenha sido realizada sem critérios técnicos ou com o objetivo exclusivo de favorecimento pessoal.
Dra. Myrian Pinheiro, Advogada do Escritório Martins & Pinheiro Advogados, especializada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. [email protected]