A briga judicial de Xuxa Meneghel contra o agro empresário, Adriano de Barros Caruso, ganhou mais um capítulo. Após ficar inconformado com o resultado do processo que o condenou a indenizar a apresentadora em R$ 30 mil, ele interpôs um recurso de apelação, pedindo que a sentença seja declarada nula e que ele seja absolvido. Em contrapartida, a Rainha dos Baixinhos não ficou quieta e fez questão de se defender processualmente, apresentando um recurso que “rebate” a apelação.
Na peça processual, Adriano insistiu na alegação de que a procuração apresentada por Xuxa no início do processo era geral e não com poderes especiais, o que impedia seu representante legal de apresentar a queixa-crime. Outro argumento apresentado no recurso de apelação, foi que a petição inicial de Meneghel seria claramente inepta. Isso porque Xuxa não teria tipificado a conduta dele, medida essa que seria essencial no ajuizamento de uma queixa-crime.
Além disso, segundo Adriano, o juiz teria sido omisso e permanecido em silêncio diante da apresentação de fatos que eram capazes de modificar a decisão da Justiça. Por isso, ele pede que a sentença seja declarada nula, uma vez que o juiz teria deixado de analisar os fatos que existiam e eram capazes de modificar o resultado. O agro empresário pede ainda que ele seja declarado absolvido e que se reconheça que inexistiram danos de sua parte, não havendo que se falar no pagamento de indenização à Xuxa Meneghel.
Após a apresentação do recurso de apelação de Adriano, Xuxa também fez questão de se defender processualmente, apresentando as Contrarrazões Recursais, em junho deste ano. A eterna Rainha dos Baixinhos iniciou sua argumentação afirmando que o recurso de apelação sequer deve ser apreciado em virtude de ser deserto, ou seja, não ter havido o recolhimento do preparo recursal. O preparo é um valor que deve ser pago em um tempo determinado e que acaba sendo essencial para que uma peça recursal seja julgada. Segundo Meneghel, esse prazo não teria sido observado por Adriano.
Xuxa usou as Contrarrazões para se defender da acusação de que existiriam inconsistências e vícios em seu instrumento de procuração. Alegou, ainda, que o Princípio da Isonomia não foi desrespeitado no processo e que todos os postulados de validade de uma instrução processual foram observados.
Na apelação, Adriano tenta sustentar que sua atividade não seria típica, ou seja, não seria, de fato, criminosa, porque não houve vontade de ofender, difamar ou injuriar Xuxa. Em suas Contrarrazões, Meneghel rebate esse argumento, afirmando que Adriano, ao chama-la de “inconsequente”, “imbecil” e “idiota” excedeu todo e qualquer direito à crítica e à opinião, e que estaria claro que ele agiu, sim, com a intenção de ofender. Dessa maneira, Xuxa pede que seja promovida a manutenção da sentença, rebatendo o pedido de Adriano de que a mesma seja reformada.
Após a apresentação de recursos por ambas as partes, os autos foram enviados para apreciação do Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal de São José do Rio Preto, em São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo, em 26 de julho de 2022.
Entenda o caso
A briga entre a apresentadora e o empresário começou após ele ter reagido a uma ação realizada por Xuxa, em parceria com a ONG Mercy for Animals, na qual ela denunciou maus tratos contra suínos em uma granja localizada em Minas Gerais. Na ocasião, a Rainha dos Baixinhos relatou que os bichos eram alvos de agressão e vítimas de choques.
Adriano se revoltou com as imagens publicadas por Xuxa e acusou a apresentadora de ter usado imagens gravadas fora do país. Ele aproveitou para detonar a apresentadora e chegou a chamá-la de ‘imbecil, louca e idiota’.
“Xuxa Meneghel, se você quiser fazer alguma coisa contra o agro,um setor tão sério, que leva esse país nas costas, não minta, não faça esse tipo de propaganda enganosa. Sua irresponsável, não seja inconsequente, respeite o Brasil, respeite o agronegócio, respeite o agro. Tudo o que você vive, tudo o que você faz tem agro. Sua irresponsável, sua imbecil, sua idiota, sua louca”, esbravejou ele ao atacar a apresentadora.
No dia 29 de abril, Adriano, então, recorreu da sentença que o condenou a indenizar a apresentadora em R$ 30 mil, após ela alegar que teve sua honra ofendida com um discurso agressivo dele. Através de um embargo de declaração, ele ressaltou alguns pontos a serem novamente apreciados.
O primeiro deles é que a primeira procuração juntada aos autos foi do tipo ‘Poderes Gerais’ quando, na verdade, deveria ser do tipo ‘Poderes Especiais’. Teriam se ado mais de seis meses sem que a representação processual fosse regularizada. Dessa forma, não poderia se falar em um real interesse de Xuxa acioná-lo judicialmente. A procuração correta só teria sido anexada aos autos do processo com a audiência de instrução e julgamento, realizada em 9 de dezembro de 2021 – dez meses após o conhecimento dos fatoso.
O segundo argumento apresentado foi o fato de haver omissão quanto à alegação de que a petição inicial estaria ‘fraca’. Xuxa, além disso, teria demonstrado ao longo do processo a sua falta de interesse em prosseguir com a ação, o que não teria sido apreciado pelo magistrado. O juiz teria até chegado a declarar a perempção, ou seja, que Xuxa teria demonstrado no andamento do processo que estava desinteressada em dar prossegmento a ação.
Adriano ainda demonstrou descontentamento com o trecho da sentença em que o juiz diz que ele teria incorporado um ramo inteiro da pecuária por conta e risco. Por Xuxa ser figura pública, o juiz deveria ter considerado que suas palavras também causaram um grande impacto para Adriano.
Além disso, o empresário teria mérito para falar pelo setor pecuário, visto que é pecuarista há mais de 20 anos e vem de uma família de pecuaristas.
Alega ainda que nunca teve o desejo de ofender Xuxa, mas apenas de exercer o seu direito de crítica e de expressão, ainda que o tenha feito de forma ácida e agressiva. Quanto aos danos causados, entende que o magistrado não os analisou de fato e que ele sequer existe (seja dano material ou moral).